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O indeferimento pode ocorrer por motivos como renda familiar acima do limite, documentação incompleta, falta de comprovação de deficiência, CadÚnico desatualizado ou ausência de inscrição. Um advogado pode ajudar a reunir e apresentar documentação adequada, além de elaborar recursos administrativos ou judiciais eficazes.
O BPC-LOAS oferece um salário mínimo mensal a autistas e outras pessoas com deficiência, sem exigência de contribuição prévia. Este benefício apoia financeiramente as famílias, ajudando a cobrir tratamentos e necessidades básicas.
Este beneficio garante um salário mínimo mensal a pessoas com 65 anos ou mais que não têm meios de se sustentar, sem exigir contribuição prévia ao INSS. Este benefício é vital para assegurar uma vida digna e suprir necessidades básicas dos idosos.
O BPC-LOAS para Pessoas com Deficiência oferece um salário mínimo mensal a pessoas de qualquer idade com deficiência que não podem se sustentar, sem necessidade de contribuição ao INSS.
Conheça alguns de nossos clientes.
Advogada previdenciária especializada em benefícios e praticas previdenciária - INSS, formada pela Universidade FCAT/2015 - Faculdade de Castanhal. Com seu profundo conhecimento jurídico e paixão pela justiça social, Dra. Thamara dedica-se incansavelmente em garantir os direitos fundamentais de seus clientes. Sua experiência e habilidade em lidar com casos complexos a tornam uma defensora confiável e respeitada na área dos direitos previdenciários. Com ética e comprometimento, Thamara luta incansavelmente para proteger e promover a igualdade, a liberdade e a justiça para todos.
Fale com Dra. Thamara S. Afonso que analisaremos o seu caso com dedicação e profissionalismo.
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O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) é um benefício assistencial destinado a pessoas idosas ou com deficiência que não têm meios de prover sua própria manutenção e vivem em situação de vulnerabilidade social . Beneficio baixa renda.
Ele é previsto pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).
Para o BPC/LOAS, a pessoa idosa deve:
Ao contrário de outros benefícios previdenciários, o BPC não exige contribuição ao INSS, sendo um benefício assistencial, e é destinado a garantir a dignidade e o sustento básico do idoso em situação de vulnerabilidade.
beneficio de um salario mínimo para idoso mensal, e não está sujeito a descontos para contribuições de INSS.
Se o seu pedido de BPC/LOAS foi negado, não se preocupe, você ainda tem opções! Aqui estão os passos que você pode seguir para tentar reverter essa decisão:
Análise da Carta de Indeferimento: Primeiro, leia atentamente a carta de indeferimento para entender os motivos da negativa. Isso é crucial para saber quais pontos precisam ser abordados ou corrigidos.
Considere um Recurso: Você tem o direito de apresentar um recurso ao INSS. Este deve ser feito dentro do prazo estipulado na carta de indeferimento. Um advogado especializado pode ajudar a preparar o recurso para aumentar suas chances de sucesso.
Consulte um Advogado Especializado: Um advogado previdenciário pode oferecer uma análise detalhada do seu caso, identificar falhas no indeferimento e ajudar a preparar uma defesa mais robusta. Eles têm a experiência necessária para navegar no processo burocrático do INSS.
Reavaliação das Condições: Se a negação foi baseada em critérios financeiros ou de saúde, considere uma reavaliação médica ou do perfil econômico, caso sua situação tenha mudado desde o pedido inicial.
Mantenha-se Informado: Esteja sempre atualizado sobre novas regras ou mudanças na legislação que possam impactar seu direito ao benefício.
Tomar esses passos pode ajudá-lo a reverter a decisão inicial e garantir que você receba o suporte financeiro que lhe é devido. Para assistência personalizada, entre em contato com nosso escritório. Estamos prontos para ajudar você a conquistar o benefício que é seu por direito.
A aposentadoria rural é um benefício destinado a trabalhadores do campo, como agricultores, pescadores e outros profissionais rurais, que comprovam tempo de serviço em atividades rurais. Para ter direito, é necessário comprovar, por meio de documentos ou testemunhas, o exercício da atividade rural, além de atender aos requisitos de idade ou tempo de contribuição exigidos pelo INSS. Existem duas modalidades: por idade (65 anos para homens e 60 para mulheres) e por tempo de contribuição (15 anos de atividade rural). Em casos específicos, a aposentadoria rural pode ser concedida até mesmo sem contribuições ao INSS, caso o trabalhador comprove atividade rural por período determinado.
Para saber se você tem direito ao auxílio-acidente, é necessário verificar se preenche os seguintes requisitos:
Acidente de trabalho ou de trajeto: O acidente deve ter ocorrido durante a atividade laboral ou no trajeto para o trabalho.
Sequelas: O acidente deve ter causado sequelas permanentes que reduzem a sua capacidade de trabalhar, mas não impedem totalmente o exercício de atividades laborais.
Qualidade de segurado: É necessário ser segurado do INSS, ou seja, ter contribuído para a Previdência Social no momento do acidente.
Perícia médica: O INSS realiza uma perícia para avaliar a extensão das sequelas e o impacto no trabalho.
Se você atender a esses critérios, o auxílio-acidente será concedido como uma compensação financeira para compensar a redução da capacidade de trabalho.
Há direito a pensão por morte do cônjuge ou companheiro, mesmo acumulando com a aposentadoria pelo seu trabalho, mas, após a reforma da Previdência, promulgada de novembro 2019, há um critério de cumulação com redução da renda de menor valor.
— Isso quer dizer que, no caso de acumular pensão por morte com aposentadoria, o segurado ficará com a renda mais vantajosa integralmente. Sobre o outro benefício, haverá um cálculo de redução progressiva, distribuída de acordo com as seguintes faixas: I – 60% do valor que exceder um salário mínimo, até o limite de dois salários mínimos; II – 40% do valor que exceder dois salários mínimos, até o limite de três salários mínimos; III – 20% do valor que exceder três salários mínimos, até o limite de quatro salários mínimos; e IV – 10% do valor que exceder quatro salários mínimos — explica Adriane Bramante.
No caso da pensão por morte, além do redutor de acumulação do benefício, existe ainda a regra que diminui a própria pensão, que deixou de ser 100% do que o segurado ganhava. De acordo com as novas regras, o benefício passou a ser de 50% mais 10% por dependente, o que dá 60% para a viúva ou o viúvo, e 10% para os demais dependentes Inlcuindo o próprio cônjuge ou comanheiro), totalizando, no máximo, 100% do valor do benefício.
Teve seu Benefício negado pelo INSS ou Auxílio negado pelo INSS?
Normalmente, se o seu benefício for negado, a melhor alternativa é entrar com uma ação judicial. Resumidamente, você deve apresentar essa ação judicial a um juiz federal. Se a ação estiver bem fundamentada e você tiver mesmo direito, esse juiz vai determinar ao INSS que conceda o seu benefício.
Tenho um filho com deficiência, que é meu dependente. Se eu morrer, o INSS vai pagar benefício a ele por toda a vida? Sim, enquanto esse filho permanecer na condição de pessoa com deficiência. Os pais podem, desde já, cadastrá-lo como dependente no instituto. A partir daí, será realizada uma avaliação biopsicossocial a cargo de uma equipe multiprofissional e interdisciplinar.
Thamara S. Afonso OAB/PA 21.430
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