Conte com uma especialista em direito previdenciário com 10 anos de experiência.
A aposentadoria rural é um benefício para trabalhadores do campo, garantindo segurança financeira após anos de atividade agrícola ou pesqueira.
A pensão por morte é um benefício pago aos dependentes do trabalhador falecido.
A aposentadoria por deficiência é destinada a pessoas com deficiência que atendem aos requisitos.
O salário-maternidade é um benefício pago durante o afastamento por nascimento ou adoção de filhos.
Ficou doente por mais de 15 dias? Garanta o melhor recurso disponível em razão de doença.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) garante um salário mínimo mensal a idosos a partir de 65 anos em situação de vulnerabilidade social, sem exigência de contribuição ao INSS
De acordo com o tempo de trabalho, podemos te ajudar a conseguir sua aposentadoria.
A aposentadoria por invalidez é um benefício concedido ao trabalhador que, devido a doença ou acidente, fica permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade profissional.
Conheça alguns de nossos clientes.
Advogada previdenciária especializada em benefícios e praticas previdenciária - INSS, formada pela Universidade FCAT/2015 - Faculdade de Castanhal. Com seu profundo conhecimento jurídico e paixão pela justiça social, Dra. Thamara dedica-se incansavelmente em garantir os direitos fundamentais de seus clientes. Sua experiência e habilidade em lidar com casos complexos a tornam uma defensora confiável e respeitada na área dos direitos previdenciários. Com ética e comprometimento, Thamara luta incansavelmente para proteger e promover a igualdade, a liberdade e a justiça para todos.
Fale com Dra. Thamara S. Afonso que analisaremos o seu caso com dedicação e profissionalismo.
Tire todas as suas dúvidas sobre nossos serviços.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) é um benefício assistencial destinado a pessoas idosas ou com deficiência que não têm meios de prover sua própria manutenção e vivem em situação de vulnerabilidade social . Beneficio baixa renda.
Ele é previsto pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).
Para o BPC/LOAS, a pessoa idosa deve:
Ao contrário de outros benefícios previdenciários, o BPC não exige contribuição ao INSS, sendo um benefício assistencial, e é destinado a garantir a dignidade e o sustento básico do idoso em situação de vulnerabilidade.
beneficio de um salario mínimo para idoso mensal, e não está sujeito a descontos para contribuições de INSS.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um direito garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) para pessoas com deficiência, incluindo pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), que se enquadrem nos critérios exigidos.
Para ter direito ao BPC, é necessário:
A aposentadoria rural é um benefício destinado a trabalhadores do campo, como agricultores, pescadores e outros profissionais rurais, que comprovam tempo de serviço em atividades rurais. Para ter direito, é necessário comprovar, por meio de documentos ou testemunhas, o exercício da atividade rural, além de atender aos requisitos de idade ou tempo de contribuição exigidos pelo INSS. Existem duas modalidades: por idade (65 anos para homens e 60 para mulheres) e por tempo de contribuição (15 anos de atividade rural). Em casos específicos, a aposentadoria rural pode ser concedida até mesmo sem contribuições ao INSS, caso o trabalhador comprove atividade rural por período determinado.
Para saber se você tem direito ao auxílio-acidente, é necessário verificar se preenche os seguintes requisitos:
Acidente de trabalho ou de trajeto: O acidente deve ter ocorrido durante a atividade laboral ou no trajeto para o trabalho.
Sequelas: O acidente deve ter causado sequelas permanentes que reduzem a sua capacidade de trabalhar, mas não impedem totalmente o exercício de atividades laborais.
Qualidade de segurado: É necessário ser segurado do INSS, ou seja, ter contribuído para a Previdência Social no momento do acidente.
Perícia médica: O INSS realiza uma perícia para avaliar a extensão das sequelas e o impacto no trabalho.
Se você atender a esses critérios, o auxílio-acidente será concedido como uma compensação financeira para compensar a redução da capacidade de trabalho.
Há direito a pensão por morte do cônjuge ou companheiro, mesmo acumulando com a aposentadoria pelo seu trabalho, mas, após a reforma da Previdência, promulgada de novembro 2019, há um critério de cumulação com redução da renda de menor valor.
— Isso quer dizer que, no caso de acumular pensão por morte com aposentadoria, o segurado ficará com a renda mais vantajosa integralmente. Sobre o outro benefício, haverá um cálculo de redução progressiva, distribuída de acordo com as seguintes faixas: I – 60% do valor que exceder um salário mínimo, até o limite de dois salários mínimos; II – 40% do valor que exceder dois salários mínimos, até o limite de três salários mínimos; III – 20% do valor que exceder três salários mínimos, até o limite de quatro salários mínimos; e IV – 10% do valor que exceder quatro salários mínimos — explica Adriane Bramante.
No caso da pensão por morte, além do redutor de acumulação do benefício, existe ainda a regra que diminui a própria pensão, que deixou de ser 100% do que o segurado ganhava. De acordo com as novas regras, o benefício passou a ser de 50% mais 10% por dependente, o que dá 60% para a viúva ou o viúvo, e 10% para os demais dependentes Inlcuindo o próprio cônjuge ou comanheiro), totalizando, no máximo, 100% do valor do benefício.
Teve seu Benefício negado pelo INSS ou Auxílio negado pelo INSS?
Normalmente, se o seu benefício for negado, a melhor alternativa é entrar com uma ação judicial. Resumidamente, você deve apresentar essa ação judicial a um juiz federal. Se a ação estiver bem fundamentada e você tiver mesmo direito, esse juiz vai determinar ao INSS que conceda o seu benefício.
Tenho um filho com deficiência, que é meu dependente. Se eu morrer, o INSS vai pagar benefício a ele por toda a vida? Sim, enquanto esse filho permanecer na condição de pessoa com deficiência. Os pais podem, desde já, cadastrá-lo como dependente no instituto. A partir daí, será realizada uma avaliação biopsicossocial a cargo de uma equipe multiprofissional e interdisciplinar.
Thamara S. Afonso OAB/PA 21.430
Política de Privacidade
Termos de Uso